Você sabe o que é sinistro no seguro de vida? Entenda!

Entender o que é o sinistro no seguro de vida facilitará o processo de pedido de indenização. Saiba mais sobre esse conceito e veja como ele é importante!

Seguro de Vida
Você sabe o que é sinistro no seguro de vida? Entenda!

Ao contratar um seguro de vida, é natural que você não deseje que os riscos cobertos pelo contrato aconteçam. No entanto, eles podem se tornar realidade — e isso pode dar direito à indenização. Para entender melhor como tudo acontece, você precisa saber o que é sinistro no seguro de vida.

Afinal, conhecer esse conceito ajuda a compreender as cláusulas contratuais, analisar a viabilidade do seguro e realizar uma escolha mais alinhada às suas necessidades. Com isso, você entenderá melhor seu nível de proteção e poderá selecionar condições mais favoráveis.

Ficou interessado em saber o que é o sinistro no seguro de vida e quais são suas implicações práticas? Neste conteúdo, você aprenderá aspectos importantes sobre o assunto.

Confira!

O que é sinistro no seguro de vida?

Um seguro de vida visa proteger financeiramente o segurado ou seus beneficiários caso um risco coberto pelo contrato se concretize. Já o sinistro é a ocorrência do risco coberto durante o prazo de vigência do seguro de vida contratado.

Ou seja, quando o segurado falece, por exemplo, ocorre o sinistro relacionado ao risco de morte. Já na cobertura por invalidez, o sinistro é a perda da capacidade de realizar atividades comuns de maneira permanente.

Dessa maneira, o sinistro é um fato gerador da indenização descrita no contrato, segundo as coberturas oferecidas pela seguradora.

Vale ressaltar que, caso o risco não esteja coberto pelo seguro de vida, não ocorre um sinistro. Nesses cenários, a nomenclatura utilizada é evento danoso não coberto pela apólice.

Portanto, o sinistro só será caracterizado após a avaliação da seguradora sobre o fato, determinando se há cobertura para aquele evento.

Como funciona o sinistro do seguro de vida?

Como você viu, o sinistro é a ocorrência de um risco coberto pela apólice de seguro de vida. Por isso, entender como ele funciona ajuda o segurado ou seus beneficiários a iniciarem os procedimentos cabíveis, como aqueles necessários para obter a indenização devida.

Por se relacionar diretamente às coberturas do contrato, a seguradora sempre deve fazer uma avaliação de requisitos para analisar o sinistro ocorrido. Nesse sentido, é importante compreender também o que é o prazo de carência.

Esse é um período em que o segurado deve cumprir o contrato antes de ter direito à indenização. Um exemplo comum diz respeito ao sinistro de suicídio: conforme a legislação brasileira, o risco deve ser coberto após o prazo de 2 anos do início de vigência da apólice.

Caso o segurado cometa suicídio em um prazo inferior a 2 anos de contrato, esse evento não levará ao pagamento de indenização. Afinal, apesar de ele ser um sinistro coberto pelo seguro de vida, a carência não permite o recebimento dos valores contratados.

Ademais, o sinistro deve ocorrer durante a vigência do seguro de vida, que é o intervalo de tempo em que o contrato está em vigor. Esse prazo pode ser determinado em anos ou meses, segundo a contratação efetuada.

Vale ressaltar que há contratos de seguro de vida vitalícios e que terão vigência por período indeterminado. Desde que o sinistro ocorra dentro desse prazo e seja confirmado como um evento coberto, a seguradora deve cumprir suas obrigações com o segurado ou beneficiários.

Quem é o sinistrado no seguro de vida?

O sinistrado é a pessoa que foi vítima de um risco coberto pela apólice. Mais especificamente, no seguro de vida, o sinistrado é sempre o segurado, tendo em vista que é ele que sofrerá os sinistros cobertos.

Na cobertura por morte, por exemplo, é o falecimento do segurado que dá direito à indenização. Já na cobertura por doenças graves, também é o segurado que deve ser acometido por uma doença descrita na apólice de seguros.

O que pode trazer confusão nesse sentido é o conceito de beneficiário, dependendo do sinistro ocorrido. O beneficiário é a própria pessoa, ou alguém escolhido, que tem direito a receber a indenização ou a prestação de serviços devida pela seguradora após o sinistro.

No caso de invalidez ou diagnóstico de uma doença grave, por exemplo, o beneficiário será o próprio segurado. Nesses cenários, a seguradora deve pagar uma indenização com valor determinado em contrato ao segurado, em caso de ocorrência do sinistro.

Já na ocorrência de morte, os beneficiários serão as pessoas indicadas pelo segurado na apólice. Ele tem total liberdade para escolher seus beneficiários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, familiares ou não, desde que tenha um vínculo de dependência financeira entre as partes

O segurado também pode escolher a proporção da indenização destinada a cada beneficiário. Contudo, se não houver essa determinação, o pagamento será realizado em partes iguais a todos os indicados na apólice.

Como acionar a seguradora em caso de sinistro?

Como você viu, a ocorrência de um sinistro, coberto pelo contrato, obriga a seguradora a pagar uma indenização ou prestar serviços. Contudo, para que isso aconteça, é preciso comunicar formalmente a empresa sobre a ocorrência do sinistro.

A seguir, você aprenderá o procedimento para informar uma situação como essa!

1. Providencie os documentos necessários

Para agilizar a avaliação do sinistro e o pagamento da indenização, o primeiro passo deve ser providenciar os documentos necessários. Isso é necessário porque a seguradora precisa avaliar os documentos para compreender o que aconteceu e definir se há direito à cobertura.

Desse modo, tê-los disponíveis desde o começo traz mais celeridade para o procedimento. Em caso de falecimento, os seguintes documentos do segurado serão requisitados:

●       documento de identificação com foto;

●       CPF;

●       certidão de nascimento (para os solteiros) ou de casamento (para os demais estados civis);

●       certidão de óbito emitida pelo cartório;

●       boletim de ocorrência, se houver;

●       carteira nacional de habilitação, caso a morte envolva acidente de trânsito;

●       laudo de necropsia, se houver;

●       exame toxicológico, se houver.

Também é necessário apresentar documentos dos beneficiários. Nesse caso, os papéis exigidos são:

●       documento de identificação com foto;

●       CPF;

●       certidão de nascimento (para os solteiros) ou de casamento (para demais estados civis);

●       comprovante de união estável, se um dos beneficiários for companheiro do segurado;

●       comprovante de residência de um período de até 3 meses.

Ainda, existem casos em que os beneficiários não sabem que existe um seguro de vida em nome do segurado. Para evitar esse problema, a Azos conta com o Guardião

Ao contratar nossos seguros, você pode indicar uma pessoa (que não precisa ser beneficiária) como o contato do seguro de vida.

Nesse caso, você determina quem será o Guardião e, se acontecer o sinistro, ele poderá avisar a seguradora da ocorrência e informar os beneficiários sobre a existência do seguro. Assim, você tem mais garantias de que as pessoas indicadas na apólice receberão a indenização devida.

2. Preencha o aviso de sinistro

O próximo passo é preencher o aviso de sinistro. Trata-se de um relatório disponibilizado pela seguradora ou pelo corretor para colher as informações necessárias visando informar sobre o sinistro ocorrido.

O questionário é bastante simples, bastando confirmar a identidade do segurado, o sinistro ocorrido e outros dados solicitados. Ele pode ser preenchido e enviado de maneira online na Azos, trazendo mais facilidade para lidar com esse momento de dificuldade.

3. Entre em contato com seu corretor

Outro passo importante ao acionar o sinistro é entrar em contato com o corretor que negociou o seguro de vida. Ele pode informar todos os passos necessários, enviar o aviso à seguradora e prestar os esclarecimentos necessários aos beneficiários.

Ele também pode iniciar o procedimento para o recebimento da indenização, conforme as normas da seguradora. Como os corretores têm mais experiência com essas situações, contar com a ajuda de um profissional é fundamental para ter mais segurança.

4. Fique atento ao andamento do pedido

Após o envio de toda documentação à seguradora, ela terá o prazo de 30 dias para realizar o pagamento das indenizações. Contudo, você deve ficar atento ao andamento do pedido.

A empresa pode requerer outros documentos, desde que exista uma justificativa para tanto. Isso acontece, por exemplo, quando cópias não são autenticadas. Também é o que ocorre quando há alguma dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou a respeito do próprio sinistro.

Quando há essa exigência, o prazo para o pagamento da indenização ficará suspenso até a regularização da documentação. Dessa forma, ficar atento ao andamento do processo e providenciar os documentos exigidos o mais rapidamente possível é fundamental para que a liberação do pagamento ocorra com mais celeridade.

5. Tire suas dúvidas sobre o procedimento

Em caso de dúvidas sobre as exigências desse processo em qualquer etapa, não deixe de contar com o suporte do seu corretor. Você também pode contatar diretamente a seguradora, que presta um suporte completo aos segurados e beneficiários, com agilidade e segurança.

Vale saber que é permitido realizar o pedido de pagamento até três anos após a ocorrência do sinistro em casos de morte, enquanto para doenças graves, por exemplo, esse período passa a ser de um ano. Porém, quanto mais rápido você iniciar o procedimento, mais segurança financeira sua família terá.

Afinal, os sinistros — como a morte e doença grave — trazem diversos gastos para a família, que também terá que lidar com toda a burocracia desse momento. Logo, ter uma solução financeira ágil é imprescindível para ter mais tranquilidade e proteção.

Entendeu o que é sinistro no seguro de vida e como ele funciona? Com a ajuda dessas informações, você poderá ter mais tranquilidade ao realizar o aviso à seguradora para receber a indenização contratada.

Essas dicas foram úteis? Se quiser contar com uma boa seguradora para proteger seus beneficiários, fale conosco!

Quer saber mais sobre sinistro? Confira o vídeo que preparamos para você:

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