Perder alguém pode deixar todos em estado de choque e é um momento que até as coisas mais práticas ficam confusas, nós sabemos.
Ao longo da vida, aliás, certas coisas sequer passam pela nossa cabeça. Como, por exemplo, a perda de alguém envolve todo um burocrático processo jurídico . Pode parecer absurdo, mas quando falecemos uma série de documentos e processos são necessários, imediatamente.
Os arranjos funerários, a documentação obituária, a inventariação e transferência patrimonial são logo de cara exigidos de toda família que perde um ente querido.
Acionar a seguradora para avisar que o titular da apólice do seguro de vida faleceu, é também um desses deveres — na maioria das seguradoras.
Foi pensando nesse momento delicado que a Azos simplificou o processo de aviso do sinistro (óbito do segurado), criando o serviço do Guardião. Depois do aviso, é dado início ao processo de pagamento da indenização em caso de morte.
Confira abaixo todos os documentos necessários para o acionamento do seguro e recebimento da indenização na Azos.
Mas, afinal, o que é o sinistro?
Sinistro é o evento coberto pela apólice contratada. Quando falamos em seguro de vida em caso de morte, o sinistro é qualquer evento, dentre aqueles incluídos na apólice, que leve o titular à morte.
É importante se atentar às disposições que se encontram nas Condições Gerais do seguro e na própria apólice.
O sinistro por morte natural e por acidente
O sinistro pode ocorrer por morte natural, por acidente ou doença grave, e será pago a depender da cobertura contratada pelo titular e desde que respeite o período de carência.
Quer dizer, o seguro de vida cobre o suicídio, mas somente se esse ocorrer após os 2 anos de carência. Do contrário, os beneficiários não poderão receber a indenização.
Documentos do Segurado
Confira a lista de documentos do titular da apólice que serão solicitados. Vale lembrar que os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas.
- Carteira de identidade ou equivalente;
- CPF ou outro documento que possua essa informação;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certidão de óbito;
- Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo que estivesse sendo conduzido pelo Segurado;
- Laudo de necropsia, se houver;
- Laudo de exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
Documentos dos beneficiários
No caso do seguro de vida que cobre o evento morte, também são necessários documentos de cada beneficiário.
Assim que acionado o sinistro, o processo de pagamento da indenização contratada pelo titular falecido é iniciado. Para formalizar a identidade dos beneficiários, é necessário apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas:
- Carteira de identidade ou equivalente;
- CPF ou outro documento que possua essa informação;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de união estável - caso o beneficiário for companheiro do Segurado;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone fixo, emitida em até 90 dias).
Quando solicitar a abertura de sinistro?
Após a ocorrência do sinistro, é importante acionar a seguradora o quanto antes. Quanto mais rápido a empresa de seguros for notificada do ocorrido, mais célere será o pagamento da indenização.
É importante lembrar que, legalmente, o pagamento deve ser feito dentro do prazo de 30 dias úteis, desde que não seja necessário nenhum esclarecimento ou apresentação de outro documento para análise.
Recapitulando: é aconselhável que você avise à seguradora de imediato para iniciar o processo de regulação do sinistro.
Feito isso, tenha em mãos a documentação necessária. Os documentos pedidos servem para comprovar o sinistro, a identidade do sinistrado — o titular da apólice — e dos beneficiários, além da existência da apólice de seguro.
Providencie essa documentação ainda durante toda a ocorrência, se possível. O limite para entrar com pedido de sinistro, ou seja, o pedido para o pagamento da indenização é de 3 anos.
Sinistro por morte natural ou acidental
Se o segurado falecer por motivos naturais ou por acidente, o ideal é solicitar o aviso de sinistro o mais rápido possível. Mas, antes de iniciar o processo, é importante ter em mãos:
- a certidão de óbito,
- o laudo de necropsia, se houver, e
- se o seguro esteve na condução do automóvel durante o acidente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Como fazer o aviso de sinistro?
O aviso de sinistro deve ser realizado junto à empresa de seguros. Para deixar o processo mais rápido, tenha em mãos os documentos listados acima.
Na Azos você pode entrar em contato com a nossa central de atendimento através de telefone, WhatsApp e e-mail.