O beneficiário do seguro de vida pode ser qualquer pessoa, ou melhor, quase qualquer pessoa. É que, diferente da herança, a indenização do seguro não é de direito dos herdeiros e pode ser, por isso, deixada no nome de amigos, pessoas apadrinhadas ou íntimas.
Apesar de toda essa liberdade, existe, sim, alguns limites legais para orientar o titular da apólice na hora de nomear os beneficiários que ele deseja proteger por meio da cobertura do seguro.
Nesse artigo, explicamos como funciona a nomeação dos beneficiários e outros detalhes fundamentais para evitar que a indenização se perca em barreiras legais ou o pagamento seja negado.
Continue a leitura e fique com a cabeça tranquila na hora de nomear os seus beneficiários.
O que é o beneficiário do seguro de vida?
O beneficiário ou os beneficiários — já que pode ser mais de uma pessoa — é o ente querido indicado pelo contratante do seguro para receber a indenização contratada.
Diante do acontecimento do sinistro — no caso do seguro de vida, a morte por acidente ou doença — a pessoa indicada como beneficiária receberá o pagamento da seguradora contratada.
É importante ressaltar que o beneficiário é indicado no ato da contratação. Além disso, ele não é definitivo, podendo ser trocado mediante requisição do titular da apólice.
Quem pode ser nomeado como beneficiário do seguro de vida?
O titular do seguro de vida pode indicar praticamente qualquer pessoa física ou jurídica. As escolhas mais comuns entre os contratantes são:
- Cônjuge
- Membros da família
- Pessoas de confiança, como amigos
- filhos ou enteados
- Sócios
- Instituições de caridade
É possível ter mais de um beneficiário e até designar uma porcentagem da indenização para cada um deles.
Vale lembrar que é importante nomear tanto o beneficiário primário quanto o secundário. Já que o beneficiário secundário pode receber a indenização em caso de morte ou se o primário não puder receber, como no caso de um menor que foi nomeado como beneficiário primário de um seguro de vida.
Há alguns fatores a se considerar, em caso de nomeação de criança ou enteado como beneficiário, ou de outra pessoa que não seja cônjuge de acordo com o casamento civil.
Em caso de casamento civil sem oficialização da separação, se a indenização for direcionada para alguém que não possa recebê-la por lei, como companheiros extraconjugais, a cobertura é dividida, por lei, em metade para o cônjuge legal e metade para os filhos ou herdeiros legais.
O beneficiário pode não receber a indenização do seguro de vida?
Hoje, não receber a indenização do seguro de vida é difícil, mas pode acontecer.
O principal motivo acontece quando o titular do seguro deixa de pagar os prêmios — como chamamos a mensalidade do seguro — e, com isso, a apólice fica como inválida.
Em seguradoras mais tradicionais, carentes de sistemas bem integrados de fiscalização de sinistros, também pode acontecer dos beneficiários perderem o prazo de aviso do falecimento do titular. Porém, seguradoras mais modernas e inovadoras investiram em tecnologia para garantir que isso não aconteça, contando com um sistema de alerta e equipe de suporte aos beneficiários.
Um terceiro motivo, bastante raro, é em caso de fraude, por exemplo, a simulação do falecimento do titular, acompanhada de falsificação de documentos. Vale lembrar que fraude é crime e esse tipo de ação é repassada para a Justiça.
Em 2022, após 9 anos de trâmite, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que parceiros de relacionamento extraconjugal não podem ser beneficiários de seguro de vida de pessoas casadas. Segundo o órgão, a concessão do benefício estaria impossibilitada pelos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.
Isso quer dizer que parceiros extraconjugais indicados como cônjuges não podem receber a indenização. Portanto, na hora de nomear os beneficiários é importante tomar nota de tais detalhes.
Por fim, os menores indicados como beneficiários também não podem receber a indenização, mas podem contar com um tutor legal para administrar a cobertura de acordo com as necessidades do menor, até ele completar 16 anos de idade.
É um problema nomear um menor como beneficiário?
Se o menor não tiver um guardião legal, o fundo pode ficar bloqueado por algum tempo. O guardião legal é responsável pelo dinheiro até a criança se tornar maioridade, o que ocorre por lei aos 16 anos de idade.
Por isso, é aconselhável nomear um adulto de confiança para ter acesso imediato a indenização para atender imediatamente aos cuidados exigidos pela criança.
É possível renomear os beneficiários da apólice?
Manter os beneficiários do seu seguro de vida atualizados é uma das coisas mais importantes para garantir proteção às pessoas amadas.
Portanto, sim, é possível mudar os beneficiários da apólice. Porém, isso só pode ser feito pela pessoa que contratou o seguro.
A mudança pode ser feita em caso de divórcio, falecimento de um dos beneficiários ou por outros motivos pessoais.
Quem pode mudar os beneficiários da apólice de um seguro de vida?
O segurado, quem detém a apólice do seguro de vida, é a única pessoa que pode alterar os dados referentes à identidade dos beneficiários ou herdeiros legais do seguro de vida.
A atualização da apólice deve ser feita em casos como:
- Falecimento do beneficiário
- Nascimento de uma criança
- Divórcio
- Casamento
- outros motivos pessoais
A alteração do beneficiário pode ser feita a qualquer hora. Basta entrar em contato com a seguradora ou corretor. Algumas seguradoras, aliás, permitem que tais alterações sejam feitas online.
A seguradora pode negar o pagamento da indenização?
Há alguns cenários em que a seguradora pode negar o pagamento da indenização. Apesar de ser difícil de acontecer, uma apólice pode acabar não sendo paga pelas seguintes razões:
- Se o cliente omitir informações importantes durante a aplicação do seguro de vida
- Se o cliente suicidar durante os primeiros dois anos de vigência da apólice (período de carência)
- Se o cliente for assassinado pelo beneficiário para receber a indenização
- fraudes
- ou impedimentos legais
Porém, alguns outros cenários podem acontecer.
Especialmente durante os dois primeiros anos de vigência da apólice, chamado de "período de contestação", a seguradora ou corretor pode revisar a aplicação inicial se suspeitarem de fraude ou omissão para reduzir o valor do prêmio.
Se descobrirem que o cliente foi desonesto ou omitiu intencionalmente, o corretor pode negar o pagamento ou reduzir o valor final da indenização por morte em função dos prêmios não pagos.
Se a seguradora negar a declaração de morte, em geral, ela retorna o valor do prêmio pago anteriormente.
Outro cenário no qual a seguradora pode negar o pagamento da indenização é em caso de beneficiário indicado como cônjuge, mas que não conste nos registros civis do cartório, e seja o titular casado.
Nesse caso, se o beneficiário primário indicado como cônjuge, não for o cônjuge apontado nos registros, a indenização é paga somente ao beneficiário secundário.
Em caso de ausência do beneficiário secundário, a lei define (artigo 792 do Código Civil) que o capital segurado seja pago por metade ao cônjuge não separado por lei, e o restante aos herdeiros do seguro, de acordo com a ordem hereditária.
Quais medidas indispensáveis para garantir que seu beneficiário receba o seguro
Hoje, escolher uma seguradora de confiança que ofereça uma proposta justa, rápida, prática e acessível de contrato ficou fácil.
Mas, alguns passos são fundamentais na hora de contratar o seguro de vida e nomear os beneficiários:
- Dê preferência para seguradoras nomeadas pelas SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
- Ao preencher a Declaração Pessoal de Saúde, seja o mais transparente possível
- Analise qual a cobertura mais adequada para seu estilo de vida antes de contratar
- Procure por seguradoras que forneçam garantias de pagamento da indenização, como os Guardiões Azos e o Sistema de Rastreamento de CPFs desenvolvido pelos nossos especialistas
- Pague os prêmios em dia
- Mantenha seu cadastro atualizado sempre
- Deixe sua apólice em um lugar seguro, mas possível de ser encontrado pelos seus familiares
- Lembre-se do prazo de vencimento da apólice — se o seguro contratado por temporário — para renová-la antes do fim do período, assim sua cobertura não ficará suspensa nem um dia sequer
- O cônjuge escolhido como beneficiário deve conter o nome em certidão de casamento
Agora que você sabe tudo sobre como nomear os beneficiários e garantir a proteção deles, simule o seu seguro de vida Azos é rápido, simples e, melhor, não custa nada.