Quem tem direito ao auxílio-funeral? Entenda na prática!
Você deseja saber quem tem direito ao auxílio-funeral em um seguro de vida? Conheça essa cobertura e aprenda como ela funciona na prática!
30
de
September
,
2022
Você sabe quem tem direito ao auxílio-funeral? Ao contratar um seguro de vida, o segurado e seus beneficiários terão diversas coberturas disponíveis. As mais conhecidas são as coberturas em caso de morte ou invalidez, mas as despesas funerárias também podem ser incluídas na apólice.
Esse pagamento é realizado pela seguradora e pode trazer mais estabilidade financeira diante do falecimento de um ente querido. Logo, saber quem pode acessar essa cobertura e quais são suas principais informações ajuda a escolher um bom contrato de seguro de vida.
Ficou interessado em saber quem tem direito ao auxílio-funeral? Neste artigo, você conhecerá essa cobertura e seus beneficiários.
Vamos lá!
O que é o auxílio-funeral?
O auxílio-funeral é uma cobertura não obrigatória nos seguros de vida, mas é possível contratá-la. A partir dela, a seguradora custeia serviços funerários ou garante uma indenização para reembolsar os custos com a morte do segurado.
Para que isso seja possível, o falecimento deve se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro. Ou seja, da mesma maneira que a indenização pela morte é analisada pela seguradora, o auxílio-funeral também passará por uma avaliação.
No entanto, as indenizações decorrentes dessa cobertura são independentes. Se os beneficiários receberem o auxílio-funeral, por exemplo, não há garantia que ocorrerá o pagamento da indenização pela morte. Isso porque as aprovações dependem de análises de documentações diferentes e com outras cláusulas contratuais.
Também vale ressaltar que o capital segurado deve ser respeitado. Isso significa que haverá um limite de valores devidos pela seguradora para garantir a assistência funeral. Esses limites sempre estarão descritos na apólice de seguros para avaliação prévia do segurado.
Essa cobertura é importante para proteger a família e os beneficiários. Afinal, os custos relacionados ao funeral tendem a ser elevados, então ter essa segurança por meio da apólice pode trazer mais tranquilidade para esse momento tão delicado.
Como funciona o auxílio-funeral?
Você aprendeu que o auxílio-funeral é uma cobertura opcional do seguro de vida, que está disponível no caso de ocorrer um sinistro coberto pelo contrato. Agora, é preciso saber como funciona a assistência e quando ela será devida.
O auxílio-funeral pode se dar por meio da prestação de serviços ou pelo reembolso. No primeiro caso, a seguradora trabalha com uma rede credenciada na localidade onde o funeral será realizado.
Assim, ela mesmo contrata os serviços necessários e realiza o pagamento direto para os profissionais que os efetuaram. Dessa forma, a família e outros interessados terão mais praticidade e segurança nessa situação. Afinal, a morte de uma pessoa querida traz outras preocupações e burocracias.
Se não houver disponibilidade de rede credenciada no local do funeral, a indenização devida será paga na forma de reembolso. Nesses casos, todas as despesas relacionadas ao sepultamento ou cremação do segurado serão pagas pela seguradora posteriormente.
Para isso, é fundamental apresentar os documentos exigidos, como notas fiscais e a discriminação dos serviços realizados e itens adquiridos. Entretanto, note que os custos que dizem respeito à aquisição e manutenção com jazigo não são contemplados por essa cobertura.
Para entender com mais detalhes as condições e o funcionamento do auxílio-funeral no seu contrato, você deve ler atentamente a apólice de seguros e as condições gerais do seguro. Esses documentos elencam todas as cláusulas relevantes do seguro e podem trazer dados relevantes para você, como segurado.
Como cada seguradora possui suas próprias condições e serviços, esse entendimento é valioso para garantir uma contratação que se alinhe às suas necessidades.
Quem tem direito ao auxílio-funeral no seguro de vida?
Como o auxílio-funeral é devido caso o segurado venha a falecer, não será ele a receber os eventuais recursos dessa cobertura. Além disso, como você aprendeu, esse auxílio pode ser concedido de duas maneiras: pela prestação de serviços com a rede conveniada à seguradora e como reembolso.
Portanto, para saber quem tem direito a receber o auxílio-funeral em cada um dos casos, é preciso separar essas duas situações.
Veja só:
Prestação de serviços
Se ocorrer a prestação de serviços pela rede conveniada, não há um destinatário de valores. A própria seguradora terá contato com prestadores de serviços que garantirão a compra de itens e a contratação de serviços específicos para o funeral e sepultamento.
Entre os serviços e itens cobertos estão:
● urna;
● carro fúnebre dentro do município do funeral;
● salas velatórias públicas, como capelas;
● cremação;
● documentação em cartório com guia e certidão;
● flores;
● preparação do corpo para o funeral;
● sepultamento em túmulo ou jazigo;
● traslado do corpo para o velório e local de sepultamento.
O jazigo, no entanto, só será concedido mediante um aluguel de até 3 anos. Caso a família queira recorrer a outro método, precisará arcar com os custos envolvidos.
Reembolso de valores
Já no caso de reembolso de valores, os interessados devem pagar todos os custos na contratação dos serviços funerários. No entanto, a seguradora tem o dever de reembolsar as despesas, dentro do limite previsto na apólice.
Nesse sentido, não é preciso ser um beneficiário do contrato de seguro para receber o reembolso desse tipo. Qualquer pessoa física ou jurídica que apresentar os comprovantes originais das despesas pagas quanto ao funeral receberá os valores.
Essa indenização dependerá do capital segurado e das pessoas que constam nos documentos como os pagadores da obrigação. Desse modo, o reembolso será pago diretamente a quem desembolsou o montante, conforme as regras e processos da seguradora.
Como você já aprendeu, cada seguradora pode ter procedimentos diferentes para a concessão de suas coberturas e indenizações. Fique atento à apólice, aos valores descritos e a possibilidade de reembolso.
Qual o prazo para dar entrada no auxílio-funeral?
Agora que você sabe quem tem direito ao auxílio-funeral, é importante entender quando é necessário dar entrada ao processo para recebê-lo — seja ele por meio de reembolso ou prestação de serviços.
De forma geral, o ideal é fazer o aviso de sinistro o quanto antes, para que os procedimentos de pagamento e de prestação de serviços sejam iniciados e ocorram mais rapidamente. Assim, haverá mais tranquilidade nesse momento, trazendo segurança financeira.
Após o aviso de sinistro e envio de toda documentação, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos devidos. Contudo, ela pode pedir mais informações aos solicitantes, caso elas sejam essenciais para a análise.
Nesse caso, o prazo fica suspenso até que as questões sejam solucionadas. Uma vez que ocorra o cumprimento das exigências, o prazo voltará a correr, de maneira automática, no próximo dia útil.
Legalmente, o limite para efetuar o pedido de pagamento é de até 3 anos. Porém, o ideal é realizar essa requisição antes, pois tende a ser mais fácil apresentar os documentos logo após ocorrer o falecimento.
Como solicitar o auxílio-funeral no seguro de vida?
E como pedir o auxílio-funeral no seguro de vida? A seguir, você conhecerá um passo a passo para fazer a requisição de modo prático.
Acompanhe!
Efetue o aviso de sinistro
Quando há a morte do segurado, é preciso realizar o aviso de sinistro à seguradora. Isso ocorre por um relatório próprio de cada empresa. Nele, é preciso responder questionamentos sobre a ocorrência.
Além disso, você deve preencher as informações exigidas para confirmar a identidade do segurado falecido e dos possíveis beneficiários. É interessante ter os documentos do falecimento em mãos, já que será preciso preencher informações sobre a certidão de óbito, por exemplo.
Como cada empresa tem seu próprio relatório para esse procedimento, vale a pena entrar em contato com o corretor para conseguir o documento e esclarecer eventuais dúvidas.
Junte os documentos necessários
Você também deve enviar os documentos exigidos pela seguradora. Quando você conta com bons parceiros, como a Azos, todo esse procedimento pode ser realizado de maneira online. Nesse caso, basta enviar os documentos digitalmente.
Isso traz mais praticidade, redução de custos e agilidade para o procedimento. Afinal, não é preciso pagar correspondências, fazer deslocamentos e lidar com outras burocracias para o envio da papelada exigida para a aprovação.
Espere a aprovação do pedido
Depois de enviar todos os documentos e comunicar o sinistro, é preciso esperar a aprovação da seguradora. A empresa precisa realizar uma análise do pedido, tendo em vista que os requisitos para o pagamento do reembolso ou para prestação de serviços devem ser cumpridos.
Nesse momento, a seguradora avaliará a documentação enviada, a situação do falecimento e outros pontos. Vale ressaltar que você pode ter que enviar novos documentos nessa etapa, caso a empresa justifique essa exigência. Então é fundamental acompanhar o pedido para não correr o risco de atrasar a liberação da indenização.
Considerando o prazo de pagamento que a seguradora possui, o procedimento costuma ser bastante célere. Assim, há como evitar custos desnecessários e pendências financeiras a respeito do funeral, como o endividamento que uma situação como essa pode causar.
Se surgirem dúvidas sobre o processo ou durante o período de espera, é interessante entrar em contato com o corretor ou com a seguradora. Com a Azos, você tem acesso a um suporte qualificado para ajudá-lo nessa etapa.
Entendeu o que é o auxílio-funeral e quem tem direito a essa cobertura do seguro de vida? Como você viu, contar com bons parceiros facilita todo o procedimento para recebimento, além de garantir condições mais benéficas quanto ao contrato.
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