Qual a diferença entre o DIH e o DIT?

É possível se afastar do trabalho por doença ou acidente sem se preocupar com as contas. As coberturas DIH e DIT ajudam quem passa por essa situação! Entenda para o que esses seguros são indicados.

Seguro de Vida
Qual a diferença entre o DIH e o DIT?

Começar a semana com enxaqueca é um incômodo frequente na maioria da população. Ficar alguns dias em observação por um procedimento cirúrgico simples também é algo que acontece com várias pessoas. No entanto, seja qual for a situação, afastar-se do trabalho por uns dias sem ter as finanças do mês comprometidas é, cada dia mais, um privilégio de poucos.

A Diária por Internação Hospitalar (DIH) e a Diária de Incapacidade Temporária (DIT) foram pensadas justamente para evitar uma surpresa desagradável no fim do mês caso uma gripe repentina deixe o segurado três dias de cama, seja em casa ou no hospital.

Se você deseja se preparar financeiramente para essas pequenas e incômodas situações, continue a leitura e veja qual das indenizações, DIH ou DIT, atende melhor às suas necessidades.

O que é a DIH?

A Diária de Internação Hospitalar (DIH) é um complemento financeiro disponível em alguns tipos de seguro, como o seguro por doenças graves ou invalidez por acidente (IPTA). 

Ao contar com a DIH, ainda que não seja necessário acionar a cobertura do seguro, é possível reduzir o impacto financeiro de uma internação hospitalar, emergencial ou não, na renda individual ou familiar. Isso porque a internação, mesmo que breve, exige o afastamento do trabalho e gera despesas em virtude dos procedimentos hospitalares e tratamento médico.

Como a DIH funciona?

Durante o processo de contratação, é possível acrescentar a cobertura da Diária de Internação Hospitalar como indenização complementar. A DIH garante um valor fixo em dinheiro por dia de internação

A quantia pode variar de cobertura para cobertura ou de seguradora para seguradora. Porém, seja qual for ela, o número total de dias de internação serão multiplicados pelo valor da DIH. Ou seja, se a DIH for R$ 250,00 e os dias de internação foram 4, a indenização paga será de R$ 1.000,00 (valor da diária multiplicado pelos dias de internação).  

Entretanto, o uso da DIH fica a critério do segurado ou dos familiares. Não é obrigatório que ela sirva para quitar os gastos com o plano de saúde, exames ou medicamentos. A DIH pode ser empregada, por exemplo, para contratar alguém para ficar com os filhos enquanto os pais estiverem afastados por motivos de saúde.

O que é a DIT?

A DIT ou Diárias de Incapacidade Temporária é uma indenização paga de acordo com o número de diárias necessárias para a recuperação do segurado em razão de um acidente ou doença. Contudo, essas diárias não são hospitalares. 

O simples afastamento ou licença do trabalho em razão de um acidente ou doença, não grave (como uma enxaqueca) já possibilita o recebimento da DIT.

Contudo, o valor da DIT em relação a DIH é bem menor, justamente pelo baixo grau de seriedade e risco, além da simplicidade do tratamento.

Como a DIT funciona?

A DIT cobre um grande número de circunstâncias que podem afastar a pessoa do trabalho. Não precisa ser um acontecimento grave: pode ser um acidente ou doença leve, mas que impeça o segurado de exercer suas funções trabalhistas ou profissionais.

Por esse motivo, a DIT não abrange internações hospitalares. Ela é paga, principalmente, em casos em que pessoa precisa se afastar para uma rápida recuperação, seja em casa ou no lar de algum parente, por exemplo.

Qual a diferença do DIH para o DIT? Para quem cada um deles é indicado?

Ambas as coberturas têm semelhanças e diferenças. O valor pago das coberturas é igualmente baseado nos dias de afastamento, porém há duas diferenças cruciais: a gravidade e a quantia base da diária.

No caso da Diária de Internação Hospitalar (DIH), o valor base do cálculo é maior e a cobertura somente é paga em casos que exijam internação num hospital. Por exemplo, se o valor da diária for de R$ 250,00 e o segurado permanecer três dias internado, o valor total da DIH é de R$ 750,00. Um outro ponto importante é que nem toda internação é válida para recebimento da indenização, como no caso de internações hospitalares devido a procedimentos estéticos.

A Diária de Incapacidade Temporária (DIT), por sua vez, tem um valor base mais baixo, já que ela é paga diante de qualquer motivo que leve o segurado a se ausentar do trabalho: seja uma enxaqueca, gripe ou insolação.

Em resumo, se você tiver a DIT e pegar um resfriado, é possível receber a indenização e cobrir a remuneração daquele dia de trabalho, especialmente se você for um trabalhador autônomo. Contudo, o valor pode não ser suficiente para manter a sua renda intacta, já que os valores referentes a cada diária da DIT são menores. 

Em resumo, a Diária por Internação Hospitalar cobre situações mais delicadas e sérias, oferecendo uma indenização maior que pode, inclusive, amenizar o peso da participação do plano de saúde na sua renda mensal. Já a Diária por Incapacidade Temporária cobre afastamentos por razões menos graves (mais simples de tratar e com riscos menores), não oferecendo valores de indenização muito altos.

Caso você queira entender outros detalhes de ambas as indenizações, fale com um especialista da Azos agora.

Qual cobertura preciso: DIH ou DIT?

Em termos de seguro, o importante é saber que sempre vai depender de caso para caso. Contudo, saiba que a Diária por Internação Hospitalar (DIH) atende a qualquer pessoa, já que em algum momento todos nós precisaremos de cuidados médicos mais complexos, que possam exigir internação.

Por outro lado, se você é uma pessoa que sofre com enxaquecas terríveis, ou é sensível a mudanças de tempo e sofre com frequência de sinusite ou tenha alguma outra condição que te impeça de trabalhar com saúde e conforto, a Diária por Incapacidade Temporária (DIT) pode ser de grande ajuda. 

O fundamental é que a proteção financeira esteja garantida nos momentos em que você precisar se afastar do trabalho, especialmente se você é um trabalhador autônomo e não pode, por isso, contar com licença médica ou benefícios corporativos.

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