Aqui na Azos defendemos um seguro de vida simples e acessível. Para isso, apresentamos de forma resumida as principais condições dos nossos produtos, de forma direta e sem enrolação.
Vamos manter o nosso compromisso com a transparência e simplicidade - uma vez sem letras miúdas, sempre sem letras miúdas! Assim, você tem a certeza de que está fazendo a melhor escolha para a sua vida e para a sua família.
Mas, atenção, tenha em mente que este artigo não substitui o documento oficial. Acesse aqui as Condições Gerais dos seguros Azos na íntegra.
Sobre os seguros Azos
Seguros disponíveis:
- Morte;
- Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada;
- Doenças Graves;
- Assistência Funeral.
Com exceção da Assistência Funeral, todos os produtos acima podem ser contratados isoladamente.
O que você precisa saber sobre os nossos seguros:
- São produtos destinados a cada Segurado de forma individual.
- A sua Proposta de Contratação passa por uma análise de risco pelo time da Azos, e pode ou não ser aceita.
- Nenhuma das coberturas são resgatáveis, o que significa que não existe a possibilidade de devolução dos valores pagos mensalmente.
- As indenizações serão sempre pagas no Brasil, em parcela única, em moeda corrente - ou seja, o valor será pago em reais.
Os seus direitos:
- Receber a indenização decorrente do seguro, conforme a cobertura e o capital contratados, após apresentação e análise positiva dos documentos relativos ao sinistro.
- Cancelar seu seguro a qualquer momento, sem cobrança de multa ou taxa.
- Acessar facilmente todas as informações do seguro contratado.
- Alterar os beneficiários, bem como a porcentagem de cada um, quando quiser.
- Aumentar seu capital segurado através de uma nova proposta de contratação, mediante preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde.
- Ser sempre atendido por um time de especialistas.
- Ter todos os seus dados protegidos, estando a Azos proibida de divulgá-los sem o seu consentimento.
- Escolher até dois Guardiões — pessoas de confiança que irão acionar a Azos caso aconteça alguma coisa com você.
Os direitos dos seus beneficiários:
- Solicitar o pagamento da indenização em caso de falecimento do Segurado.
- Receber a indenização correspondente ao seguro, conforme a cobertura e o capital contratados, após apresentação e análise positiva dos documentos relativos ao sinistro.
Seus deveres como Segurado:
- Na proposta de contratação, responder às perguntas e fornecer seus dados com informações verdadeiras.
- Comunicar à Azos a ocorrência do sinistro, o que irá iniciar o processo de análise para concessão da cobertura e dará direito ao recebimento da indenização.
- Realizar o pagamento dos prêmios - equivalentes à mensalidade do seu seguro - até a data do vencimento combinada.
- Escolher seus beneficiários. Se não os escolher, sem problemas! Em caso de falecimento, o seguro será pago aos seus herdeiros legais, conforme definido em lei.
- Enviar a documentação necessária para análise e posterior concessão da cobertura (recebimento do valor do seguro).
Os deveres dos seus beneficiários:
- Comunicar à Azos a ocorrência do sinistro, o que dá início ao processo de análise e posterior concessão de cobertura e pagamento da indenização - mas fica calmo, a Azos também age de maneira proativa para descobrir se algo aconteceu com você, além de contarmos com o seu Guardião.
- Enviar a documentação necessária para análise do sinistro, sendo concedida a cobertura para receber o valor do seguro.
O que não cobrimos:
De forma geral, existem situações que não possuem proteção – riscos que não estão cobertos por nenhuma modalidade de seguro.
No entanto, cada cobertura possui eventos específicos que não estão assegurados. Você pode conferi-los a seguir ou verificar o documento das nossas Condições Gerais na íntegra.
Veja a seguir quais são os riscos excluídos da cobertura de todos os nossos produtos:
- Doenças ou lesões anteriores à contratação, de conhecimento do Segurado, e não informadas na Declaração Pessoal de Saúde.
- Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.
- Suicídio ou sua tentativa, nos dois primeiros anos de validade da apólice.
- Epidemias, endemias e pandemias; exceto COVID-19.
- Conduta reconhecidamente perigosa.
- Ato ilegal, seja ele praticado pelo Segurado ou pelo seu beneficiário.
- Uso de material nuclear para quaisquer fins.
- Atos ou operações de guerra, com exceção do Segurado militar no exercício das suas funções.
- Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros fenômenos da natureza.
- Ato terrorista.
- Direção de veículo ou utilização de qualquer outro tipo de equipamento pelo Segurado, sem que ele possua a devida habilitação.
Situações que caracterizam o acidente pessoal:
- Suicídio e a sua tentativa.
- Acidentes causados pela ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica; ou ainda pelo escape inesperado de gases e vapores.
- Acidentes decorrentes de sequestros e suas tentativas
- Traumas causados por fraturas ou luxações, provocando alterações anatômicas ou funcionais na coluna vertebral, comprovadas por raio-x.
O que não consideramos como acidente pessoal:
- Doenças resultantes de ferimento causado por acidente (exceto infecções, septicemia e embolia).
- Complicações consequentes de tratamentos médicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
- Lesões causadas por esforço repetitivo ou microtraumas cumulativos (por exemplo: LER, DORT, LTC).
- Situações reconhecidas como "invalidez acidentária", nas quais a causa da lesão não se enquadre como invalidez por acidente pessoal.
Como é feita a contratação:
- É realizada através da Proposta de Contratação, preenchida pelo proponente, por um corretor de seguros habilitado ou por um representante legal do proponente.
- A Proposta de Contratação é formalizada por meio de login e senha pré-cadastrados no site da Azos.
- A Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da recepção da Proposta, para aceitá-la ou não. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a Proposta foi aceita. Aqui na Azos garantimos que a sua aprovação - ou recusa - ocorrerá em até um dia útil.
- Na hipótese de recusa da Proposta, comunicaremos formalmente por e-mail. Caso o prêmio já tenha sido pago, o valor será restituído ao proponente.
- Qualquer alteração das condições contratuais será realizada por meio de endosso à apólice, com a concordância expressa do Segurado.
Sobre a carência:
- Durante a carência, o Segurado ou seus beneficiários não têm direito à indenização caso ocorra o sinistro.
- O período de carência é contado a partir do início da vigência da apólice.
- Nós não iniciamos um novo prazo de carência quando o seu seguro é renovado.
Quem são os beneficiários:
- No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente e Doenças Graves, o beneficiário será sempre o próprio Segurado.
- No caso de Assistência Funeral, o beneficiário é a pessoa que comprovar ter realizado o pagamento das despesas com funeral, observado o capital segurado.
- No caso de Morte, os beneficiários do seguro são aqueles indicados livremente pelo Segurado. Se não tiverem sido nomeados, os beneficiários serão aqueles definidos em lei.
Vigência e renovação do seguro:
- O início da vigência da cobertura será a data indicada na apólice.
- O início e fim de vigência se dará às 24h das datas indicadas na apólice.
- A Seguradora emitirá e enviará a apólice no início do seguro e a cada renovação.
- A renovação pode ocorrer de forma automática uma única vez, salvo se houver manifestação em sentido contrário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Na renovação automática do seguro, a Azos não pede novas informações para que o proponente permaneça como Segurado.
- A partir da segunda renovação, todas deverão ser feitas de forma expressa pelo Segurado.
Sobre o pagamento do prêmio:
- Os prêmios são calculados com base nas taxas e critérios constantes na Proposta de Contratação, na apólice e nas Condições Gerais.
- Para garantir o direito à cobertura, o Segurado deve efetuar o pagamento dos prêmios até a data estabelecida na contratação. Caso o prazo máximo para pagamento seja um dia em que não haja expediente bancário, ele poderá ser realizado no próximo dia útil seguinte.
- A falta de pagamento da primeira fatura implica no cancelamento da apólice.
- Iniciada a vigência do seguro, se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, o Segurado ou seus beneficiários não ficarão prejudicados, tendo direito à indenização. Dela poderá ser abatido o valor correspondente ao prêmio não pago.
- Não havendo pagamento da fatura referente ao prêmio, haverá tolerância de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vencimento, para regularização.
- Decorrido o prazo acima sem que o prêmio tenha sido quitado, a apólice será automaticamente cancelada a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, independentemente de qualquer manifestação judicial ou extrajudicial.
Reajuste do prêmio por idade:
- Uma vez por ano, no aniversário da apólice, o valor pago mensalmente sofre alteração em virtude da mudança de idade do Segurado.
- Os percentuais de reajuste estão definidos nas Condições Especiais de cada tipo de cobertura.
Atualização monetária do prêmio:
- O valor do capital segurado e dos prêmios (mensalidades) são corrigidos anualmente com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
- A atualização é anual, realizada na data de aniversário da apólice.
Situações que levam à perda do direito de receber a indenização:
- Se o Segurado, intencionalmente, agravar o seu risco.
- Se houver simulação de sinistro, comprovada a fraude ou sua tentativa.
- Se não forem fornecidos os documentos solicitados pela Seguradora.
- Se a Declaração Pessoal de Saúde for inexata ou omissa quanto a circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou mesmo no valor do prêmio
Sobre cada cobertura oferecida pela Azos
Cobertura de Morte
Com este seguro, os beneficiários têm direito a receber o valor integral da indenização em caso de morte do Segurado, decorrente de causa natural ou acidente pessoal.
Riscos cobertos:
- Morte acidental, sem período de carência.
- Morte natural ou por doença, inclusive Covid-19, com carência de 60 dias.
- Suicídio, com carência de 2 anos.
Riscos excluídos:
- Doenças ou lesões anteriores à contratação, de conhecimento do Segurado, e não informadas na Declaração Pessoal de Saúde.
- Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.
- Suicídio ou sua tentativa, nos dois primeiros anos de validade da apólice.
- Epidemias, endemias e pandemias; exceto COVID-19.
- Conduta reconhecidamente perigosa.
- Ato ilegal, seja ele praticado pelo Segurado ou pelo seu beneficiário.
- Uso de material nuclear para quaisquer fins.
- Atos ou operações de guerra, com exceção do Segurado militar no exercício das suas funções.
- Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros fenômenos da natureza.
- Ato terrorista.
- Direção de veículo ou utilização de qualquer outro tipo de equipamento pelo Segurado, sem que ele possua a devida habilitação.
É importante saber:
- A indenização pela Cobertura de Morte não se acumula com a Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada. Se o mesmo acidente que causou a invalidez levar o Segurado à morte, o valor pago pelo primeiro seguro será descontado do capital segurado por morte e a Azos realizará o pagamento da diferença, se houver.
- Com o recebimento da indenização, o seguro fica automaticamente cancelado.
- O reajuste do prêmio por idade segue os critérios estabelecidos na tabela que você encontra nas nossas Condições Gerais atualizadas.
Quem são os meus beneficiários:
- Você pode escolher livremente quem serão as pessoas que receberão a cobertura, indicando inclusive a proporção a que cada um terá direito.
- Caso você não indique o percentual a ser recebido por cada beneficiário, iremos realizar o pagamento de forma proporcional e igualitária para cada um deles.
- Na falta de identificação dos beneficiários, o capital será pago metade ao cônjuge (se houver) e aos herdeiros legais do Segurado, obedecida a ordem hereditária estabelecida em lei.
- A alteração dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento. Para fins de indenização, iremos considerar a última alteração recebida antes da ocorrência do sinistro.
- Caso um ou mais beneficiários venham a falecer antes do Segurado, o capital é redistribuído entre os beneficiários restantes em partes proporcionais.
- Se houver indicação de beneficiário menor de idade, a indenização será paga em uma conta corrente de sua titularidade e a autorização de pagamento será assinada pelo representante legal. Não realizamos pagamento de indenização em contas de terceiros.
Documentos necessários para requerimento da indenização:
Na ocorrência do falecimento, seus beneficiários devem entregar à Azos alguns documentos para que a gente providencie a indenização. Mantenha-os sempre acessíveis para evitar qualquer problema.
Devem ser apresentados, em cópias autenticadas, os documentos listados a seguir:
I - Do Segurado/Sinistrado
- cópia da carteira de identidade ou equivalente;
- cópia do CPF ou outro documento que possua essa informação;
- certidão de óbito;
- comprovante de endereço nominal ao segurado;
- cópia completa do prontuário médico hospitalar;
- extrato de utilização do plano de saúde dos últimos 3 anos;
- relatório médico devidamente preenchido - modelo disponibilizado pela Azos.
Em caso de acidente, encaminhar também os seguintes documentos:
- boletim de ocorrência policial;
- boletim de atendimento dos bombeiros ou SAMU;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo que estivesse sendo conduzido pelo Segurado;
- laudo de necropsia, emitido pelo IML;
- laudo de exame toxicológico e de teor alcoólico emitidos pelo IML.
II - De cada um dos beneficiários
- cópia da carteira de identidade ou equivalente;
- cópia do CPF ou outro documento que possua essa informação;
- comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone fixo, emitida em até 90 dias);
- autorização de pagamento devidamente preenchida com dados bancários nominais ao beneficiário - modelo disponibilizado pela Azos.
Em caso de cônjuge ou companheiro(a):
- certidão de casamento atualizada com anotação de óbito, autenticada em cartório;
- caso o segurado não seja casado civilmente, 3 provas de União Estável. Exemplos:
- declaração de união estável feita em cartório antes do óbito;
- comprovante de residência em comum;
- carta de concessão de pensão por morte do INSS;
- comprovante de dependência em plano de saúde e/ou odontológico;
- dependência no imposto de renda, comprovante de conta bancária conjunta.
- autorização de pagamento devidamente preenchida com dados bancários nominais ao cônjuge ou companheira - modelo disponibilizado pela Azos.
Quando não houver indicação dos beneficiários pelo Segurado:
Deve ser apresentada a Declaração de Únicos Herdeiros, devidamente preenchida por cada um dos beneficiários e duas testemunhas. Este documento deve ter todas as assinaturas reconhecidas com firma em cartório (modelo disponibilizado pela Azos).
Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada
Este seguro cobre a invalidez permanente total do Segurado em virtude de lesão física causada direta e exclusivamente por acidente pessoal. O beneficiário desta cobertura é o próprio Segurado.
Riscos cobertos:
- Perda do uso de uma das mãos, braços, ou até mesmo do dedo polegar (incluindo o metacarpo).
- Perda do uso de um ou dos dois olhos.
- Perda do uso de uma das pernas ou pés.
- Alienação total incurável.
Riscos excluídos:
Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, a cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, Total ou Parcial Majorada, não abrange quaisquer situações que não foram descritas no item “Riscos cobertos” acima.
É importante saber:
- Não existe carência para esta cobertura.
- Não aplicamos reajuste do prêmio por mudança de idade neste seguro.
- Após o recebimento da cobertura, o seguro é automaticamente cancelado.
- O pagamento da indenização está sujeito à análise e é feito após a conclusão de tratamento ou esgotados os recursos disponíveis para recuperação.
- Mesmo que ocorram várias lesões cobertas, a indenização não ultrapassará o valor da cobertura contratada.
- A invalidez permanente deve ser comprovada através de exames, laudos e relatório médico.
- A indenização pela Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada não se acumula com a Cobertura de Morte. Se o mesmo acidente que causou a invalidez levar o Segurado à morte, o valor pago pelo primeiro seguro será descontado do capital segurado por morte e a Azos realizará o pagamento da diferença, se houver.
- Em caso de divergências entre o Segurado e a Seguradora relacionadas às lesões e à incapacidade total, pode ser realizada uma perícia médica e, se a divergência persistir, será constituída uma junta médica — comissão composta por três médicos, sendo um indicado pelo Segurado, um pela Seguradora e um terceiro escolhido pelos outros dois especialistas.
Documentos necessários para requerimento da indenização:
Devem ser apresentados, em cópias autenticadas, os documentos listados a seguir:
I - Do Segurado/Sinistrado
- cópia da carteira de identidade ou equivalente;
- cópia do CPF ou outro documento que possua essa informação;
- comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone fixo, emitida em até 90 dias);
- Aviso de Sinistro, devidamente assinado pela pessoa que comunicou o sinistro com a validação das informações prestadas;
- autorização de pagamento devidamente preenchida com dados bancários nominais do segurado;
- em caso de declarante terceiro, é necessário o envio de procuração devidamente assinada com firma reconhecida pelo segurado.
II - Do acidente
- boletim de ocorrência policial;
- boletim de atendimento dos bombeiros ou SAMU;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, em caso de acidente com veículo conduzido por ele;
- laudo de exames toxicológico e de teor alcoólico, emitidos pelo IML, quando realizados;
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, aberto pela empresa nos casos de acidente de trabalho.
III - Documentação médica
- cópia completa do prontuário médico hospitalar em caso de cirurgia realizada;
- cópia de todos os laudos e exames realizados que apontam a invalidez;
- extrato de utilização do plano de saúde dos últimos 3 anos;
- Formulário de Relatório Médico devidamente preenchido pelo médico que acompanhou o segurado, datado, assinado e com a indicação do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- relatório de fisioterapia detalhando número de sessões, registro de comparecimento, relatório de evolução em cada sessão e parecer final do fisioterapeuta que acompanhou o tratamento devidamente assinado e carimbado.
Em caso de sinistro em decorrência de alienação mental, total e incurável:
- Termo de Interdição Judicial em nome do Segurado, de forma a permitir o pagamento da indenização ao curador;
- cópia da carteira de identidade ou equivalente e CPF do curador nomeado;
- formulário de autorização de pagamento devidamente preenchido com dados bancários nominais ao curador nomeado em interdição judicial.
Cobertura de Doenças Graves
Com a contratação deste seguro, você terá direito a receber uma indenização caso seja diagnosticado com uma doença grave ou, ainda, caso precise se submeter a um transplante, desde que essas situações estejam cobertas.
Riscos cobertos:
- Câncer grave (incluindo leucemias e as doenças malignas do sistema linfático).
- Infarto Agudo do Miocárdio.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC).
- Insuficiência renal terminal.
- Transplante de órgãos, listados a seguir:
- coração;
- pulmão;
- fígado (inclui transplante parcial);
- pâncreas;
- rim;
- intestino delgado (inclui transplante parcial);
- medula óssea;
- enxerto parcial ou total da face, mão, braço ou perna.
Riscos excluídos:
Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, estão excluídos da garantia de cobertura Doenças Graves os seguintes eventos:
- Câncer:
- qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
- todos os cânceres não invasivos (in situ);
- câncer da próstata no estágio Ia, Ib e IC (carcinoma prostático primário abaixo do estágio B0 pela classificação modificada Jewett, abaixo de T1c pela classificação TNM em 1992);
- melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (segundo a classificação Breslow, a profundidade é menor que 1,5 mm);
- qualquer tumor maligno na presença de qualquer Vírus da Imunodeficiência Humana, desde que o mesmo tenha sido contraído antes do início de vigência da cobertura individual;
- qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno;
- câncer existente antes do início da vigência da cobertura individual.
- Infarto Agudo do Miocárdio:
- angina do peito incluindo angina estável e instável;
- angina decúbito;
- infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
- outras síndromes coronarianas agudas.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC):
- ataque Isquêmico Transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
- hemorragia cerebral causada por acidentes;
- hemorragia cerebral causada por tumor cerebral;
- hemorragia cerebral causada por cirurgia do cérebro;
- obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
- sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.
- Transplante de órgãos:
- colocação de órgãos artificiais, como coração artificial, ainda que em caráter temporário enquanto se aguarda de um doador humano;
- transplantes com órgãos de animais, não humanos;
- autotransplantes (medula, mãos, etc);
- transplantes não especificados no item “Riscos cobertos” acima;
- transplantes diagnosticados anteriormente ao cumprimento do prazo de carência;
- transplante decorrentes de doenças ou lesões preexistentes de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação.
- Insuficiência Renal Terminal:
- os quadros transitórios de insuficiência renal, ainda que realizado tratamento de diálise.
É importante saber:
- Para todos os riscos cobertos, o prazo de carência é de 90 dias.
- A cobertura é válida desde que o Segurado se encontre em vida após 30 dias do primeiro diagnóstico definitivo das doenças relacionadas ou do transplante.
- Não é permitida a cumulação de indenizações pelo diagnóstico de mais de uma doença grave ou transplante.
- O seguro Doenças Graves é automaticamente cancelado em duas situações:
- com o recebimento da indenização;
- no primeiro dia após o aniversário de 70 anos de idade do Segurado.
- Os transplantes devem ser originados de doador humano, e deve ser demonstrada a perda irreversível da função do órgão substituído.
- O reajuste do prêmio por idade segue os critérios estabelecidos na tabela que você encontra nas nossas Condições Gerais atualizadas.
Documentos necessários para requerimento da indenização:
Devem ser apresentados, em cópias autenticadas, os documentos listados a seguir:
I - Do Segurado/Sinistrado
- cópia da carteira de identidade ou equivalente;
- cópia do CPF ou outro documento que contenha essa informação;
- Aviso de Sinistro devidamente assinado pela pessoa que comunicou o sinistro com a validação das informações prestadas;
- autorização de pagamento devidamente preenchida com dados bancários nominais ao Segurado;
- em caso de declarante terceiro, é necessário o envio de procuração devidamente assinada com firma reconhecida pelo segurado.
II - Documentação médica
- cópia completa do prontuário médico hospitalar em caso de cirurgia ou tratamento realizado;
- cópia de todos os laudos e exames realizados que apontaram o diagnóstico da doença;
- extrato de utilização do plano de saúde dos últimos 3 anos;
- Formulário de Relatório Médico devidamente preenchido pelo médico que acompanhou o segurado.
Assistência Funeral
A Assistência Funeral pode ser contratada em conjunto com outros seguros. Esta cobertura garante a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas funerárias em caso de falecimento do Segurado.
Riscos cobertos:
- Prestação de serviços funerários.
- Reembolso de despesas relacionadas ao sepultamento ou à cremação.
É importante saber:
- A carência é de 60 dias para mortes decorrentes de doenças, e dois anos para mortes decorrentes de suicídio e sua tentativa. Nos casos de acidentes pessoais, não há período de carência.
- Para ter direito a esta cobertura, o falecimento deve ter ocorrido durante a vigência do seguro contratado.
- A assistência ou reembolso é prestado até o limite do capital segurado.
- A prestação de serviços ou o pagamento do reembolso não caracteriza o direito à cobertura de morte como risco coberto pelo seguro.
- Não estão incluídas nesta cobertura despesas relacionadas à aquisição, locação e manutenção de jazigo, bem como exumação.
- O reajuste do prêmio por idade segue os critérios estabelecidos na tabela que você encontra nas nossas Condições Gerais atualizadas.
Documentos necessários para requerimento da assistência:
Em caso de serviços funerários
Devem ser entregues ao prestador do serviço:
- Carteira de identidade do Segurado ou equivalente;
- CPF do Segurado ou outro documento que contenha essa informação;
- declaração ou certidão de óbito.
Solicitação de reembolso
Devem ser apresentados, em cópias autenticadas, os documentos listados a seguir:
I - Do Segurado
- Carteira de identidade ou equivalente;
- CPF ou outro documento que contenha essa informação;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- certidão de óbito;
- Aviso de Sinistro devidamente assinado pela pessoa que comunicou o sinistro com a validação das informações prestadas;
- comprovante de endereço nominal ao segurado;
- cópia completa do prontuário médico hospitalar;
- extrato de utilização do plano de saúde dos últimos 3 anos;
- relatório médico devidamente preenchido.
II - Das despesas
- Notas fiscais originais das despesas efetuadas com o funeral do Segurado, contendo a discriminação dos itens ou serviços adquiridos.
III - Documentos do Beneficiário
Trata-se da pessoa que realizou o pagamento das despesas do funeral, conforme informado em nota fiscal de serviços
- carteira de identidade ou equivalente;
- CPF ou outro documento que contenha essa informação;
- comprovante de endereço nominal ao segurado;
- certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
- quando o beneficiário for companheiro(a), comprovante de união estável;
- Autorização de Pagamento, devidamente preenchida com dados bancários nominais ao pagador das despesas do funeral.
Ressaltamos que esse conteúdo não substitui o documento oficial das nossas Condições Gerais, tudo bem? Você pode conferí-lo na íntegra em nosso site.
Se ainda tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para chamar um dos nossos especialistas para entender melhor os seguros da Azos.
Mais informações
Para mais informações, acesse nossos termos completos:
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